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Com efeito, foi criada uma Comissão Instaladora (CI) que depois de devidamente credenciada pelo Tribunal Constitucional, assegurou e materializou os preparativos necessários ao registo/inscrição do CIDADANIA. O Acórdão do Tribunal Constitucional do dia 28 de Agosto de 2023, credenciou positivamente a referida Comissão Instaladora, que de seguida, e em menos dos seis meses previstos pela Lei 22/10, remeteu ao TC toda a documentação necessária ao registo do partido.